CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÕES PRÉ-PAGAS
DA
ASSECC DO BRASIL
CONTRATADA: ASSECC DO BRASIL
CONTRATANTE: {CLIENTE DO SITE WWW.ASSECC.COM.BR}
As partes acima qualificadas, por seus representantes legais, têm entre si, justas e acordadas, o presente Contrato, que se regerá pelas Cláusulas e condições a seguir, que aceitam e ratificam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO OBJETIVO
A ASSECC DO BRASIL colocará à disposição do CONTRATANTE os serviços de informações cadastrais e de proteção ao crédito, conforme relacionados na página inicial do site www.assecc.com.br, incorporados no todo ou em parte, aos serviços disponibilizados para consultas de informações cadastrais, respeitadas as disposições constantes neste contrato e na lei LGPD 13.709.
O objetivo deste contrato é facilitar ao CONTRATANTE da ASSECC DO BRASIL o acesso às informações cadastrais para proteção ao crédito, de forma célere, eficaz, legítima e segura trazendo mais segurança para o proprietário da informação quanto a sua disponibilidade e objetivo de uso.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO e DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelos serviços de informações disponibilizados pela ASSECC DO BRASIL ao CONTRATANTE, objetivando cobrir despesas administrativas, entre outras, para o presente serviço, será cobrado o valor constante no site www.assecc.com.br de acordo com o Plano adquirido e vigente no dia da consulta, cada serviço tem o seu valor individual para cada tabela que serão abatidos no saúdo.
Parágrafo Único – Existem dois contratos PRÉ PAGOS:
- CONTRATO PRÉ PAGO RECORRENTE prestação de serviço com débito automático de 90 em 90 dias pelo PagSeguro no Plano escolhido e valor constante no site www.assecc.com.br.
- CONTRATO PRÉ PAGO prestação de serviço com validade de 30 dias, o pagamento será no PagSeguro em crédito, débito ou boleto no Plano escolhido e valor constante no site www.assecc.com.br.
Importante: O CONTRATANTE efetuará o pagamento de pelo PagSeguro e após o “aprovado” do PagSeguro será liberado o plano para utilização de consultas no sistema.
Cada plano (valor) terá uma tabela com valores individuais de serviços, conforme descritas no site www.assecc.com.br.
Os valores estipulados no site www.assecc.com.br poderão sofrer reajustes e informados no banner um mês de antecedência para ciência do CONTRATANTE, de acordo com a política interna adotada pela ASSECC DO BRASIL.
Ambos os planos CONTRATANTE poderá inserir crédito.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
O presente contrato entrará em vigor na data de sua concordância e aprovação de pagamento do PagSeguro no plano escolhido.
O prazo de vigência do PRÉ PAGO NORMAL encerra após 30 dias. Não há necessidade de Rescisão.
O prazo de vigência do PRÉ PAGO RECORRENTE, permanecerá enquanto houver interesse das partes. Em caso de Rescisão, o CONTRATANTE tem que solicitar para Assecc do Brasil pelo e-mail contato@assecc.com.br. Para efetuar o cancelamento do DÉBITO AUTOMÁTICO no PagSeguro.
CLÁUSULA QUARTA - DOS REQUISITOS LEGAIS
Os serviços disponibilizados pela ASSECC DO BRASIL são direcionados a atender pessoas jurídicas e profissionais liberais (advogados), Órgãos Municipais, Estaduais e Federais com objetivo de apoio à confirmação de dados cadastrais para proteção ao crédito e soluções da CDL Rio.
Parágrafo-primeiro - É expressamente proibida a divulgação das informações obtidas através das consultas, sendo vedada igualmente a comercialização das mesmas.
Parágrafo-segundo - Fica expressamente proibida a menção ao nome da ASSECC DO BRASIL, para os fins não estabelecidos neste documento.
Parágrafo-Terceiro - Fica expressamente proibida a cópia de qualquer informação de uma pessoa natural (qualquer cidadão) e de uma pessoa jurídica (empresa) disponibilizada no site da ASSECC DO BRASIL, como determinado na lei LGPD e expresso no objetivo do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DOS REQUISITOS TÉCNICOS
O CONTRATANTE deverá utilizar-se de recursos próprios para ter acesso ao banco de dados e efetuar as consultas, tais como, terminais, linhas de comunicação, modem, dentre outros, mediante o código e senha fornecidos pela ASSECC DO BRASIL por meios automatizados, via conexão computador a computador. A aquisição de terminais, linhas de comunicação e demais despesas decorrentes correrão por conta única e exclusiva do CONTRATANTE.
Parágrafo-primeiro - O CONTRATANTE responsabiliza-se pelo uso de senha pessoal, comprometendo-se de não a repassar a terceiros. A senha poderá ser substituída pela ASSECC DO BRASIL a qualquer tempo, ou por solicitação expressa do CONTRATANTE.
Parágrafo-segundo - Poderá o CONTRATANTE adotar meios de comunicação de dados, equipamentos e periféricos eletrônicos próprios ou de terceiros, ficando exclusivamente responsável pelo custeio e manutenção, não podendo desenvolver formas próprias para apresentação das informações dos serviços disponibilizados.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES
A ASSECC DO BRASIL responsabiliza-se pela integridade das informações que fornece, tais como as recebe e atualiza de suas fontes.
Parágrafo-primeiro - É expressamente vedado ao CONTRATANTE, sob qualquer hipótese, com pena de cancelamento imediato do acesso às informações cadastrais para proteção ao crédito.
a) Divulgar a terceiros não legítimos, ou seja, interessados sem apresentação do respectivo CPF original, as informações obtidas nas consultas, ficando obrigado a manter sigilo quanto à existência e ao conteúdo das informações acessadas;
b) Permitir que pessoas não credenciadas operem o sistema relativo à obtenção e à utilização de informações constantes no banco de dados;
c) Reproduzir qualquer tela com dados de propriedade da ASSECC DO BRASIL e/ou de CONTRATANTES, tanto totais como parcialmente, excetuando-se as informações solicitadas de proteção ao crédito;
d) Utilizar os serviços disponibilizados para obter informações de pessoas naturais ou jurídicas com outra finalidade que não a de prover exclusivamente a análise de crédito e a realização de negócios éticos, legais e morais;
e) Utilizar as informações obtidas com a execução do presente instrumento para constranger ou coagir, de qualquer maneira que seja, pessoas jurídicas ou físicas;
f) Comercializar, isoladamente, as informações obtidas nos serviços utilizados da ASSECC DO BRASIL;
g) Comercializar serviços idênticos ou similares ao objeto do presente contrato, que de alguma forma concorra ou denigra o nome da ASSECC DO BRASIL ou o site www.assecc.com.br;
h) Utilizar as informações obtidas como justificativa para atos que violem ou ameacem interesses de terceiros, a ética e os bons costumes;
Parágrafo-segundo - o CONTRATANTE deverá indenizar, regressivamente, a CONSULTAS WEB, por todas e quaisquer perdas e danos diretos, indiretos, incidentais ou conseqüências advindas, por qualquer forma que seja de seus atos ou omissões, em violação da legislação vigente ou de suas obrigações contratuais no montante da condenação, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 20% (vinte por cento), cujo valor será atualizado desde a data do desembolso pelas CONSULTAS WEB, até a do efetivo pagamento pelo CONTRATANTE, além da correção monetária pelos índices legais verificados durante o respectivo período.
Parágrafo-terceiro - O CONTRATANTE compromete-se a utilizar as soluções pós-pagas da ASSECC DO BRASIL, seguindo os princípios éticos, morais e legais em suas relações comerciais respeitando a legislação vigente.
Parágrafo-quarto - A ASSECC DO BRASIL desobriga-se a prestar qualquer tipo de suporte técnico ao CONTRATANTE para sistemas operacionais ou aplicativos, limitando-se, se necessário, a informar a forma correta de realizar os procedimentos para consultas dos serviços disponibilizados.
Parágrafo-quinto - O suporte técnico necessário será prestado pela CONTRATADA a CONTRATANTE pela funcionalidade "Chat Online" ou “Contato”, disponível no site www.assecc.com.br.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO SIGILO
As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações comerciais ou técnicas, bem como documentação correlata, de qualquer forma fornecidas por uma parte a outra, referentes ao cumprimento do presente contrato, inclusive relativas ao detentor da senha do serviço de consulta, e a não revelar tais informações, sob qualquer pretexto, salvo quando requisitadas pelos órgãos governamentais competentes e pelo Poder Judiciário.
Parágrafo único - As partes obrigam-se a obter de terceiros, que devem, por previsão legal, conhecer e receber informações oriundas deste contrato ou parte delas, o compromisso de manter a confidencialidade e fazer uso restrito de tais informações.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As informações cadastrais são de caráter confidencial e de uso pessoal e intransferível ao requerente legítimo, e são emitidas com base nos dados informados pelo CONTRATANTE. É expressamente proibida a divulgação das referidas informações, caracterizando crime passível de punição o mau uso das mesmas.
Parágrafo-primeiro - O presente contrato terá prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo e hora, com aviso prévio de 30 dias por qualquer das partes, obedecendo às normas aqui estabelecidas.
Parágrafo-segundo - Em caso de qualquer alteração nos dados cadastrais que iniciam o presente Contrato, o CONTRATANTE deverá comunicá-la imediatamente a ASSECC DO BRASIL, através do e-mail “contato@assecc.com.br”, para fazer a referida atualização cadastral.
Parágrafo-terceiro - O CONTRATANTE declara conhecer e aceitar todos os procedimentos, disposições e valores contratuais dos produtos disponibilizados pela ASSECC DO BRASIL.
Parágrafo-quarto - O presente contrato, após o aceite legal pelo CONTRATANTE, será impresso pela ASSECC DO BRASIL e assinado pelo diretor da empresa e duas testemunhas, preenchendo os requisitos legais para arquivo, controle, servindo como documento comprobatório administrativo e/ou judicial.
CLÁUSULA NOVA - DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o foro da Cidade do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, as quais não possam ser esclarecidas consensualmente pelas partes contratantes.
O sistema de pré-pago é exclusivo para usuários com contrato tipo PRÉ-PAGO. Seguem abaixo os passos para a execução do processo:
Caso ainda não possua um cadastro em nosso sistema, você deverá efetuar o cadastro direto em nossa página www.assecc.com.br/prepago.
Ao concluir o cadastro, um atendente da Assecc do Brasil entrará em contato para validar as informações e liberar o seu cadastro.
Abaixo, encontra-se o procedimento para a validação de seu cadastro em nossos sistemas de soluções pré-pagas.
Caso não receba o e-mail com os seus dados de acesso dentro de 48 horas úteis, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente, através do telefone (21) 2450-0022 ou pelo e-mail contato@assecc.com.br.
Para recuperar dados de login e senha, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente, através do telefone (21) 2450-0022 ou pelo e-mail contato@assecc.com.br.
Ao informar seu “login” e “senha” e ao concordar com os termos de contrato, você será direcionado para a página de conclusão da compra do pré-pago no PagSeguro, onde poderá fazer o pagamento da forma que lhe for mais adequada.
Acesse sua conta PagSeguro, no "Extrato de Transações". Clique sobre a transação que deseja consultar a partir do "Status" informado na transação você saberá o andamento do seu pagamento:
Atenção: Os usuários não cadastrados devem abrir uma conta no PagSeguro para ter acesso aos detalhes da transação. Cadastre o mesmo e-mail utilizado no momento da compra. Para abrir sua conta, basta acessar a página do PagSeguro e clique no botão "Criar conta".
Seu saldo atual é exibido no topo da página de consultas (verificada após o login no sistema de consultas pré-pagas), bem como o seu plano atual e o detalhamento de suas compras.
Sim, normalmente a compensação ocorre em até 1 dia útil e logo após, seus créditos são liberados.
Para utilizar os serviços você deve possuir um login de acesso. Após concluir o processo de compra no site você receberá em instantes um e-mail de confirmação de pedido. Logo que a Assecc do Brasil identificar seu pagamento, outro e-mail contendo seu login de acesso será enviado. Normalmente, a confirmação do pagamento emcartão de crédito leva até 30 minutos para ser identificado e para boletos bancários, 1 dia útil após o pagamento.
O pagamento é feito antecipadamente. Após o cadastro basta acessar o sistema e adquirir o valor que deseja em créditos. Depois de confirmado o pagamento, o valor pago será inserido em sua conta e a cada consulta efetuada o valor referente à mesma será debitado da conta no sistema de consultas.
Após efetuar o pagamento, o prazo para inserção do crédito é de 24 a 72 horas de acordo com os prazos estabelecidos pelo PagSeguro. Esses prazos obedecem às normas das operadoras de cartão de crédito e da rede bancária.
Os créditos são validos para qualquer tipo de consulta e a cada utilização, o valor da consulta é debitado de sua conta no sistema.
Não é necessário realizar o pagamento de nenhum tipo de mensalidade. Só é necessário adquirir os créditos e realizar as consultas.